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Adequação da Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou no último dia 22 de agosto de 2018no Diário Oficial da União, a Resolução nº 1.548, de 16 de agosto de 2018, no que se refere a forma redacional de comunicação aos profissionais de contabilidade sobre as alterações ocorridas nas Normas Brasileira de Contabilidade (NBC’s), Interpretação Técnica (IT’s) e nos Comunicados Técnicos (CTs”) emitidos pelo CFC.
Quando se tratar de uma alteração total da norma, ou seja, alteração redacional total das Normas Brasileira de Contabilidade (NBC’s), Interpretação Técnica (IT’s) e nos Comunicados Técnicos (CTs”), será mantida a letra “R” seguida do número sequencial. Exemplo NBC TG XX (R1), ITG XX (R1) e CT XX (R1).
Quando se tratar de uma alteração parcial (alteração, exclusão ou inclusão de item) na Norma, Interpretação e no Comunicado, deverá ser editado o documento com a denominação da seguinte forma: “Revisão NBC 01”.
Esta simplificação na forma de divulgação visa melhorar o entendimento e atualização técnica pelos profissionais de contabilidade as normas vigentes, contribuindo ainda mais com o processo de convergência das normas internacionais de contabilidade.
Esta Resolução entra em vigo na data de sua publicação, sendo alterado a Resolução anterior nº 1.443/13.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade – CFC